A Satisfactio¹ Câmara de Conciliação e Mediação, é comprometida com a eficiência e a rapidez na resolução de conflitos. Atua com ética e profissionalismo almejando sempre uma solução justa e satisfatória para as partes. Presta serviços com qualidade, através de profissionais habilitados em autocomposição.
[…] chegou-se à conclusão que era mais rentável e menos oneroso fazer acordos do que as partes tentarem se destruir. Na realidade, cada uma delas tinha a necessidade de poder conviver com a outra, e a solução necessária era a criação de um clima construtivo de colaboração, resolvendo os problemas do passado para criar um clima cordial no futuro. (WALD, Wald – Manual da Advocacia Colaborativa – Prefácio Franco Giovanni Mattedi Mazieiro. .Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2016)
¹SATISFAÇÃO, vem do latim satisfactio, oriundo da junção de satis “suficiente”, “bastante” e da raiz do verbo facio “fazer”, significa ter o “suficiente”, o “bastante”.
A Satisfactio atua no cenário de gestão de conflitos bem como no contexto negocial amplo, apresentando possibilidades de atuação tanto no âmbito pré-processual quanto processual. Várias são as suas áreas de atuação:
A Satisfactio atua na área de gestão de conflitos de forma ampla, seja no âmbito processual ou pré-processual, ou mesmo na seara consultiva e preventiva, apresentando diversas possibilidades.
De uma maneira simplista, a Mediação pode ser compreendida como um processo de tomada de decisão pelas pessoas envolvidas em um conflito com relações continuadas no tempo e espaço conduzidas por um mediador, terceiro imparcial e sem poder decisório, que as auxilia a identificarem e integrarem seus interesses e a superarem suas dificuldades comunicacionais e negociais. Ou seja, o mediador tem uma conduta mais facilitativa na condução do procedimento deixando o protagonismo da decisão para os próprios envolvidos.
A Negociação pode ser compreendida como uma “Forma básica de obter dos outros o que se pretende. É um processo de comunicação bidirecional com vista à obtenção de um acordo, em que ambas as partes possuem alguns interesses comuns e outros opostos” (Fisher e Ury, 1999). É uma forma de afetação onde o Negociador atuará como um gestor das propostas em construção de modo a conduzir a acordos efetivos, integrativos e adequados para os envolvidos.
A assessoria em Negociação se mostra hábil a orientar os clientes que se encontram inseridos em situações negociais, searas de desacordos e em contextos onde exista a necessidade de construção de consensos de modo a capacitá-los a participarem de negociações de forma eficiente e cientes de seus reais interesses e das suas possibilidades efetivas.
A Consultoria Técnica Avaliativa é um processo diagnóstico que busca analisar o cenário conflituoso de forma sistêmica e multidisciplinar. A análise realizada ampara-se no mapeamento abrangente do conflito e de seus integrantes, para, ao final, apresentar ao cliente o método ou a estratégia de manejo que melhor se adeque à gestão.
As Capacitações e os Treinamentos in company, constituem programas preventivos e educativos que desenvolvem habilidades comunicacionais e negociais, de modo a criarem ambientes operacionais saudáveis com canais de comunicações assertivos e com redução de impasses interativos que interfiram na convivência e na produtividade.
As Palestras, Cursos, Oficinas e Workshops são instrumentos muitos importantes no processo de conscientização das pessoas (funcionários, colaboradores, equipes) bem como na prevenção de impasses e futuros conflitos.
Para além das ouvidorias e dos setores de RH existentes nas organizações/empresas, a criação de um Núcleo Administrativo Autocompositivo proporciona aos colaboradores/funcionários internos canais outros de comunicação (como a Conciliação e a Mediação) de forma a ampliar as possibilidades de resolução de conflitos existentes.
Graduado em Direito pela Faculdade Milton Campos (1986); Advogado militante generalista há mais de 33 anos, conta com larga experiência na advocacia colaborativa bem como na resolução de conflitos.
Graduada em Direito pela UNIPAC (2008); Gerente de relacionamento por treze anos em Instituições Financeiras; Mediadora Extrajudicial (2019); Mediadora Judicial certificada pelo Instituto de Mediação Aplicada (IMA-2019); Advogada.
Graduado em Direito pela UNIFEMM Sete Lagoas-MG (1975); Gestor financeiro, administrativo e operacional em Instituições Financeiras Nacionais e Internacionais; Negociador de dívidas a nível nacional (1987) como preposto de Instituições Financeiras; Mediador Extrajudicial (2019); Mediador Judicial (em formação) pelo Instituto de Mediação Aplicada (IMA-2019)
Graduada em Direito pela Universidade FUMEC (2015); Mediadora Extrajudicial (2018); Mediadora Judicial certificada pelo Instituto de Mediação Aplicada (IMA-2018) Advogada;
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (2006); Pós-graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Ouro Preto; Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra; Doutor em Direito pela PUC-Minas, com Estágio de Doutoramento na Universidade de Coimbra; Mediador Judicial certificado pelo Centro Universitário Newton Paiva (2016); Professor universitário;
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2002); Pós-graduada em Direito de Empresa pela Universidade Gama Filho (2004); Mediadora Extrajudicial; Mediadora Judicial (em formação) pelo Instituto de Mediação Aplicada (IMA-2019); Advogada;
Graduada em Comunicação e Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva; Mediadora Judicial e Extrajudicial certificada pelo Centro Universitário Newton Paiva; Facilitadora Sistêmica (Constelações Familiares) pelo Instituto Ancestrais.
Graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos (2002); Mestranda em Sistemas de Resolução de Conflitos pela Universidad Federal Lomas de Zamora (UNLZ); Pós-graduada em Direito Público pela Unisul; Pós-graduada em Direito aplicado aos Serviços de Saúde pela USCS; Mediadora Extrajudicial (2018); Mediadora Judicial certificada pelo Instituto de Mediação Aplicada (IMA-2018) Advogada;
Graduada em Direito pela Universidade FUMEC (2012); Mediadora Extrajudicial (2018); Mediadora Judicial certificada pelo Instituto de Mediação Aplicada (IMA-2018); Advogada;
Graduado em Direito no ano de 2007 pela Universidade Fumec; Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-MG. Mediador Extrajudicial (2019); Mediador Judicial (em formação) pelo Instituto de Mediação Aplicada (IMA-2019); Advogado;
A Mediação e a Conciliação, ancoradas na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como em princípios constitucionais, ganharam destaque no Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 (Artigos 3º, §§2º e 3º, artigos 190, 165 ao 175, 334, 515, III e §2º, 695, 725, VIII).
A Mediação recebeu regulamentação em Legislação Especial (Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015).
Tal fato demonstra que o Brasil vem abrindo espaços e construindo oportunidades de inserções da autocomposição e de implementação de uma justiça dialógica e procedimental no cenário de uma sistemática Pluriprocessual (“Tribunal Multiportas”).
A Satisfactio é uma sociedade empresária comprometida com um atendimento personalizado e direcionado às particularidades de cada cliente e demanda apresentada. Os custos do procedimento abrangem as despesas administrativas (Taxa de abertura/registro e Taxa de administração) e os honorários do Mediador, que, salvo disposição em contrário, serão divididos pelas partes.
Os Honorários dos nossos Mediadores e Conciliadores são cobrados de acordo com a complexidade de cada caso, mas sempre tendo como balizamento os preceitos éticos e o bom senso. Para dar início ao atendimento, é necessário o pagamento da Taxa de Abertura/Registro diretamente na Secretaria da Câmara. Em seguida, será feito o agendamento (entrevista/pré-mediação) do atendimento com o(a) Mediador(a) Responsável.
Se o cliente for iniciar o serviço com a empresa, será cobrado uma Taxa de Administração a ser paga ao final de cada sessão de mediação/conciliação realizada. Para obter maiores informações, entre em contato e agende um horário.
A Pré-mediação é uma sessão de esclarecimento do procedimento, da sua dinâmica bem como da função do mediador/conciliador. A sessão estará isenta de cobrança dentro do período de duas horas, fracionado ou não. Superado o limite de duas horas, será cobrada taxa de acordo com o preço/hora do mediador envolvido. Ao final da Pré-mediação, os envolvidos receberão, para análise e respectiva aprovação, a Proposta de Prestação de Serviços, informando os custos da Mediação/Conciliação
A Taxa de Registro compreende o custo da Câmara com relação aos serviços administrativos, no período entre o contato inicial feito pelo solicitante e a assinatura do Termo de Participação em Mediação por todas os envolvidos ou a formalização pela Secretaria da decisão dos interessados em não dar início ao procedimento.
Esta Taxa é paga à Câmara uma única vez. O valor da Taxa paga pelo solicitante poderá ser dividido entre os envolvidos (salvo estipulação em contrário entre eles) na proporção que acordarem na Pré-mediação ou por ocasião da assinatura do Termo de Adesão à Mediação.
A Taxa de Administração abrange as despesas de infraestrutura e administrativo-financeiras, e deve ser paga à Câmara ao final de cada sessão de mediação/conciliação. Esta Taxa corresponde até duas horas de atendimento em Mediação/Conciliação e incidirá sobre as reuniões que se seguirem à Pré-mediação.
Os Honorários correspondem à remuneração do (s) mediador(es) no decurso das sessões de Mediação/Conciliação. Os Honorários dos mediadores da Satisfactio variam de acordo com a temática trazida, calculados conforme avaliação preliminar da complexidade do caso e dos demais fatores de ponderação, número de pessoas envolvidas, nível de complexidade bem como o grau de experiência e especialização do mediador/conciliador, conforme a Portaria nº 271/2018 CNJ.
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